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Código de ética e de Conduta

Código de Ética e de Conduta do PO CH é o instrumento no qual se inscrevem os valores e princípios éticos que pautam a atuação dos seus colaboradores e as normas de conduta a que o PO globalmente e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus, visando cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço público que presta, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de competência, rigor e eficiência.

A Autoridade de Gestão pretende promover uma cultura antifraude, com base no princípio da “tolerância zero”, no que respeita a práticas fraudulentas, e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os dirigentes e colaboradores do Programa.

Combate ao conluio na contratação pública

Guia de Boas Práticas no Combate ao Conluio na Contratação Públicaelaborado pela Autoridade da Concorrência, pretende dar a conhecer os principais sinais de alerta de conluio nos procedimentos de contratação pública e prevenir este tipo de comportamento.


Para criar uma denúncia:

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Demografia, Qualificações e Inclusão, designada como PESSOAS2030, com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 86, 1070-065, Lisboa, enquanto Estrutura de Missão criada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, assume as competências, os direitos e as obrigações da Autoridade de Gestão do POISE /POAPMC/POCH, conforme determina o Despacho n.º 6927-A/2023, de 28 de junho, até à data da declaração de encerramento do Programa emitida pela respetiva autoridade de auditoria.

 

Se pretende apresentar uma denúncia relativa ao POCH utilize o Canal de Denúncias do PESSOAS 2030.