Com a publicação do Decreto-lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, é instituído um sistema de créditos que possibilita a capitalização da formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos, em linha com o sistema europeu.
26-01-2017
A criação do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, que possibilitará a atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, permite a Portugal cumprir um dos requisitos exigidos na regulamentação comunitária para o financiamento pelos fundos europeus de projetos no domínio do capital humano.
O presente decreto–lei, que altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de
dezembro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), vem ainda instituir um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências - Passaporte Qualifica - que permitirá registar as qualificações obtidas e identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação, possibilitando a construção de trajetórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo.
Esta alteração decorre da prioridade política do atual Governo de revitalização da educação e formação de adultos, a nível nacional, enquanto pilar central do sistema de qualificações, criando o Programa Qualifica, que aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efetiva com vista à melhoria da empregabilidade dos adultos.
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) concretizou uma estratégica de combate aos baixos níveis de qualificação da população em Portugal, adotando os princípios consagrados no acordo sobre a Reforma da Formação Profissional. A generalização do nível secundário como qualificação mínima da população foi uma das medidas primordiais, tendo sido criados instrumentos estruturantes para a organização das qualificações, como o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para assegurar a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas e da economia.
Consulte o decreto-lei nº 14/2017, de 26 de janeiro.