Em parceria com a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), estas sessões decorreram entre os dias 6 e 9 de fevereiro, em Chaves, Guarda e Sines e foram dirigidas às Escolas Profissionais e outros parceiros.
16-02-2018
A realização destas ações de formação, que contou com a presença de cerca de 200 pessoas – representantes de escolas profissionais e de Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020 - teve como objetivo esclarecer e elucidar os presentes sobre os procedimentos de contratação pública, tendo como foco as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, e procedeu a uma profunda alteração das principais normas do Código dos Contratos Públicos.
A transposição das diretivas comunitárias, a necessidade de adoção de medidas de simplificação, a desburocratização e flexibilidade, medidas de transparência e boa gestão pública, foram alguns temas explicados nas sessões, que possibilitaram às entidades apresentar e discutir dúvidas e questões sobre os procedimentos de contratação pública e sobre os apoios e cofinanciamento do Fundo Social Europeu.
As sessões de formação decorreram na Escola Profissional de Chaves, na Ensiguarda - Escola Profissional da Guarda e na Aicep Global Parques.
Orientações da Comissão Europeia
No mesmo sentido, a Comissão Europeia publicou novas orientações para ajudar os funcionários das autoridades nacionais, regionais e locais que trabalham com fundos da União Europeia a garantir a eficácia e a transparência dos concursos públicos para projetos financiados pela União.
Estas orientações incluem informações sobre como evitar erros e a aplicação de boas práticas, ligações úteis e como retirar o melhor partido das oportunidades oferecidas pelas diretivas revistas relativas aos contratos públicos (2014), que pretendem implementar menos burocracia e mais procedimentos online.
Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) canalizam mais de 450 mil milhões de euros para a economia real da UE durante o período de financiamento 2014-2020, sendo metade desse montante investido através de contratos públicos, sendo que no caso do PO CH a generalidade dos seus beneficiários está sujeita às regras que regem esses contratos. Os serviços da Comissão prepararam uma infografia sobre as novas orientações e estão disponíveis mais informações sobre o trabalho da Comissão para auxiliar os Estados-Membros a melhorar a forma de gerir e investir os fundos da UE.
Disponibiliza-se o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que altera o Código dos Contratos Públicos e introduz na legislação portuguesa as seguinte diretivas europeias: i) 2014/23/UE sobre adjudicação de contratos de concessão; ii) 2014/24/UE sobre contratos públicos; iii) 2014/55/UE sobre faturação eletrónica nos contratos públicos.
Consulte:
| Decreto-Lei n.º 111-B/2017
| Declaração de Rectificação nº 36-A/2017
| Declaração de Rectificação nº 42/2017