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​A Presidência do Conselho de Ministros aprovou os novos princípios orientadores do programa “Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030” através da Resolução n.º 59/2021, num esforço continuado para o desenvolvimento de medidas que promovam a (re)qualificação e a inclusão digital.

17-05-2021

A "Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030" criada em 2018 concretizou uma estratégia para o desenvolvimento digital do país, no âmbito do Programa Nacional de Reformas. No horizonte temporal 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais.

Decorridos quase três anos da aprovação inicial do INCoDe.2030, tendo em conta a experiência e considerando o desenvolvimento das políticas estratégicas no domínio da transição digital, revela-se importante atualizar o formato da iniciativa, efetuando acertos na estrutura e ampliando os objetivos, para simplificar e reforçar a coordenação estratégica e política da iniciativa, conferindo-lhe uma maior agilidade operacional.


De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº59/2021, o objetivo do INCoDe.2030 é a melhoria do nível de competências digitais dos portugueses, colocando Portugal ao nível dos países europeus mais avançados nesta dimensão, num horizonte temporal que se estende até 2030, promovendo:

  • A transição digital da educação com base na capacitação de alunos e docentes na diversificação de meios, metodologias e recursos educativos, áreas onde o POCH está a presentemente financiar no quadro sobretudo do seu eixo prioritário 4;

  • A transição digital da formação profissional com base na capacitação de formandos e formadores, assim como na diversificação de meios, metodologias e recursos formativos;

  • Estímulo à empregabilidade mediante a capacitação, a formação e a especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, chamando-se nesse contexto a atenção que está tem constituído uma das áreas de educação e formação profissional onde se tem concentrado uma parte relevante dos fundos do POCH, no apoio à oferta formativa para jovens e adultos dinamizada nas regiões Norte, Centro e Alentejo;

  • Reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas;

  • A generalização da literacia digital, sublinhando também a este propósito o papel do POCH para esse efeito, uma vez que a generalidade das ofertas formativas que financia (e.g. cursos profissionais, cursos de aprendizagem e cursos de educação e formação de adultos) integram em regra módulos de formação neste domínio;

  • Empreendedorismo de base digital que promova o desenvolvimento de novos produtos e serviços;

  • A atração de investimento com um modelo de desenvolvimento económico e empresarial assente em empresas que tirem o máximo partido das tecnologias digitais;

  • A elevação da participação nacional nas redes internacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D);

  • A transição digital assente na promoção da igualdade de género;

  • A transição digital como fator de inclusão de pessoas com deficiência.


A   Resolução determina que o INCoDe.2030 deve desenvolver-se através de iniciativas promovidas por entidades públicas e privadas, apresentando-se como um agregador das entidades e das iniciativas com objetivos convergentes, organizando-se em torno dos seguintes cinco eixos de ação e garantindo transversalmente a promoção da igualdade de género, intervindo o POCH no atual momento nos dois primeiros eixo, com os apoios que concede:

  1. Educação e formação profissional: formação das camadas jovens através do reforço de competências digitais em todos os níveis de qualificação e modalidades de ensino e formação;

  2. Qualificação e requalificação: formação profissional dos adultos, dotando-os das competências digitais valorizadas na integração e reintegração no mercado de trabalho;

  3. Inclusão: capacitação e generalização a toda a população e a todo o território do acesso às tecnologias digitais;

  4. Formação avançada: reforço da oferta de cursos técnicos superiores profissionais nesta área, bem como da formação graduada e pós-graduada de cariz profissional;

  5. Investigação: garantia das condições para a produção de novos conhecimentos.

Foram ainda decretadas medidas que simplificam e reforçam a coordenação estratégica e política da iniciativa, conferindo-lhe uma maior agilidade operacional.

A transição digital é considerada um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da UE no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão. Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento continuarão a apoiar financeiramente o INCoDe.2030, sem prejuízo de outras fontes de financiamento públicas ou privadas legalmente admissíveis.



Aceda aqui à Resolução n.º 59/2021

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